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maio 4, 2025

ANVISA revisa regra de enquadramento sanitário para PCR ultrassensível

A PCR ultrassensível é utilizada no monitoramento e triagem do risco de eventos cardiovasculares, possibilitando o prognóstico e monitoramento preventivo de inflamações e infecções nas paredes dos vasos sanguíneos, antes da manifestação de sintomas clínicos, já identificando alterações inflamatórias em pacientes aparentemente saudáveis.

Trata-se de uma proteína de fase aguda positiva, marcador de inflamação sistêmica, que aumenta em resposta a diversos tipos de lesão, em particular a infecções bacterianas.

Considerando as múltiplas aplicações e contextos de uso, houve a diferenciação da classificação de risco dos parâmetros Proteína C Reativa - PCR (classe II) e PCR ultrassensível (classe III), tendo por base a Regra 3 (i) vigente na RDC nº 830/2023. O enquadramento da PCR ultrassensível na classe de risco II reflete seu papel como um exame complementar na avaliação de risco, sem implicar em decisões de tratamento que coloquem a vida do paciente em risco iminente.

Nota Técnica / 17/2025/SEI/GEVIT/GGTPS/DIRE3/ANVISA