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março 4, 2026

UDI - Iniciou em 1º março a transmissão compulsória de dados ao Sistema de Identificação Única de Dispositivos (SIUD) da Anvisa


Entra em funcionamento em março o Sistema de Identificação Única de Dispositivos da Anvisa. A Instrução Normativa 426/2026, que regulamenta o envio de informações para o sistema, foi publicada em 13 de fevereiro, em cumprimento à RDC nº 591/2021. Esta medida alinha o Brasil ao padrão definido pelo Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (IMDRF), impactando diretamente fabricantes, importadores e a cadeia de distribuição. O objetivo é permitir a identificação inequívoca de equipamentos e materiais, ampliando a segurança do paciente e facilitando o monitoramento pós-mercado (como recalls e eventos adversos).

A Identificação Única de Dispositivos (UDI – Unique Device Identification) utiliza um código alfanumérico para a identificação exclusiva e padronizada de dispositivos médicos internacionalmente. Já adotada em muitos países, a identificação traz vantagens significativas, incrementando a agilidade, a segurança e a confiabilidade nos atendimentos médicos, permitindo rastreabilidade ágil e efetiva, e transparência quanto à procedência e aplicabilidade de insumos e dispositivos.

O código UDI identifica o produto e dados de sua fabricação, indicando a unidade fabril e local de produção, número de série e de lote, data de fabricação e prazo de validade. Além disso, identifica as unidades em embalagens múltiplas. Por exemplo, onde há 10 seringas individuais, cada uma recebe uma identificação separada.

UDI barcode example with identification fields.

Exemplo de código de barras UDI com os campos de identificação.


O código UDI é gerado por entidades reconhecidas, citadas no Art. 11 da RDC 591/21 (GS1, HIBCC e ICCBBA), que emitem os códigos de barras e QR codes individualizados para os produtos.


Qual a importância da UDI e seus benefícios?

A implementação do UDI não é uma mera exigência burocrática e sim uma ferramenta de competitividade, pois a padronização favorece o acesso a mercados externos e fortalece a indústria nacional, funcionando como um "passaporte" para exportações, alinhando os produtos brasileiros às exigências de compradores internacionais.

Para distribuidores e hospitais, o sistema permite maior transparência na gestão de estoques e agilidade nas compras, além de facilitar a identificação de produtos em prontuários médicos.

Além disso, a UDI melhora a comunicação entre fabricantes e reguladores. Quando um dispositivo apresenta um problema, é mais fácil agir rapidamente, o que pode evitar riscos à saúde pública. 

A identificação única também facilita o gerenciamento de produtos, pois fabricantes podem controlar melhor os estoques e garantir que os dispositivos sejam atualizados, e isso ajuda a prevenir a utilização de produtos desatualizados ou inseguros. Ainda, em casos de extravio de mercadorias, é possível rastreá-las individualmente através da leitura dos códigos, inibindo práticas ilegais com os produtos.


Quais os prazos para uso das UDIs e transmissão para o sistema da ANVISA ? 

A obrigatoriedade da Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI) pela Anvisa aplica-se a todos os dispositivos médicos e IVD (diagnóstico in vitro) comercializados no Brasil, e teve os prazos escalonados pela RDC nº 591/2021 abaixo:

Obrigatoriedade (Marcação no Rótulo/Embalagem):

  • Classe IV (Máximo Risco) – 10 de julho de 2025
  • Classe III (Alto Risco) – 10 de janeiro de 2026
  • Classe II (Médio Risco) – 10 de janeiro de 2027
  • Classe I (Baixo Risco) – 10 de janeiro de 2028

É importante salientar que os prazos para a transmissão compulsória de dados ao Sistema de Identificação Única de Dispositivos (SIUD) são diferentes da marcação física, e foram estabelecidos pela IN nº 426/2026, que já entrou em vigor em 1º de março:

  • Classe IV (Máximo Risco) – 1º de setembro de 2029 (prazo de 3,5 anos)
  • Classe III (Alto Risco) – 1º de março de 2030 (prazo de 4 anos)
  • Classe II (Médio Risco) – 1º de março de 2031 (prazo de 5 anos)
  • Classe I (Baixo Risco) – 1º de março de 2032 (prazo de 6 anos)


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